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Já aqui falámos e analisámos alguns anúncios de Facebook de candidatos destas autárquicas. À data da análise não tínhamos presente as limitações impostas pelo CNE a este tipo de publicidade.
Entretanto foi comunicado pela Comissão Nacional que os candidatos que utilizavam este tipo de publicidade “violavam a proibição de utilização de meios de publicidade comercial para fazer propaganda eleitoral, salvo se se destinar exclusivamente ao anúncio de uma iniciativa de campanha concreta, contendo apenas a identificação da candidatura, da iniciativa, da data, da hora e do local da sua realização e dos participantes, se for o caso”.
Assim, foram instaurados processos de contra-ordenação a vários candidatos, nomeadamente dos candidatos do PS, PSD E MPT da Nazaré. (informações aqui)
O que o CNE não sabe é que qualquer pessoa pode assim tramar um concorrente ou candidato por quem não nutra especial simpatia.
E como?
Começo por sublinhar que nada tenho a ver com a campanha de António Costa e que a escolha recaiu neste candidato por estar no meu top of mind e por saber que tem página de Facebook.
Passo 1:
Aceder à plataforma de criação de anúncios do Facebook (www.facebook.com/ads/create)
Quando acedemos podemos fazer anúncios das páginas (evento e aplicações) de Facebook das quais somos administradores. No entanto, se colocar a página como se fosse um website externo (e aí poderei colocar qualquer website), o resultado será semelhante. Ou seja, basta colocar como destino externo a página e Facebook do candidado, www.facebook.com/nomecandidato.
Passo 2:
Escolher entre “histórias patrocinadas” e “ posts patrocinados”.
Passo 3:
Fazer o prt screen e enviar para o CNE, ou gastar 10 euros e colocar o anúncio activo.
Entendo a razão das sanções mas parece-me insensato tentarem regular algo do qual não conhecem os limites...